
A contabilidade de uma cooperativa separa o ato cooperativo, praticado entre a cooperativa e os cooperados, dos atos com terceiros, porque cada um tem tratamento tributário diferente. Exige também controle do capital social, das sobras e dos fundos obrigatórios previstos na Lei 5.764/1971 e no estatuto.
Para quem é
Para cooperativas agropecuárias, de trabalho, de consumo e de outros segmentos, desde a constituição até a rotina contábil e fiscal.
O que fazemos
- Constituição e registro de cooperativas
- Segregação entre ato cooperativo e ato não cooperativo
- Apuração de tributos considerando o regime próprio das cooperativas
- Controle de capital social, sobras e fundos obrigatórios
- Demonstrações para assembleia e conselho fiscal
Como funciona
- Leitura do estatuto e da operação da cooperativa
- Diagnóstico da escrituração e da apuração atuais
- Rotina mensal com relatórios para a diretoria
- Apoio na prestação de contas da assembleia anual
Atendimento com a contadora responsável Dirce Moro (CRC-MT 006540/O-3), que atua na contabilidade desde 2002. Presencial em Vera e Sinop e online para todo o Brasil.

Documentos e solicitações pela Área do Cliente, com acesso pelo Onvio ou pelo Acessórias.

Atendimento direto pelo WhatsApp de cada departamento: fiscal, pessoal, societário e rural.